Bolsas de estudo ofertadas
A ECDD possui diferentes tipos de bolsas de estudo para graduações presenciais.
Veja a seguir como cada uma funciona e qual tipo atende melhor você.
Com este programa o candidato pode obter uma bolsa de estudo nas Graduações da ECDD, conforme pontuação conquistada no Vestibular ECDD.
A bolsa depende da pontuação obtida pelo candidato no Vestibular Infnet e da sua aprovação no THE, podendo chegar a até 30% a partir desses resultados. Como uma forma de democratização do acesso aos cursos, caso haja comprovação da necessidade financeira pode ser concedida uma porcentagem adicional. No total, a bolsa Mérito Vestibular pode chegar até 60%.
Essa modalidade de bolsa é válida apenas para os cursos de Graduação na modalidade presencial.
Como funciona?
A partir do resultado do vestibular e do THE, você receberá uma bolsa de estudos que reconhece os estudantes com maior desempenho.
Observações:
- A ECDD reserva-se o direito de alterar a tabela de bolsas a qualquer momento.
- O Programa de Bolsas Mérito Vestibular é válido apenas para os alunos que realizaram o Vestibular ECDD do respectivo ano em que realizarem a matrícula.
- A bolsa concedida não se estende a eventuais taxas praticadas pela Instituição. Qualquer taxa de prestação de serviços educacionais, que não seja referente às mensalidades do curso, ficará por conta do aluno.
- As bolsas são válidas pelo período mínimo de conclusão de cada curso.
- Os alunos bolsistas estão sujeitos às normas estabelecidas nesta resolução e ao regimento da Instituição.
- O aluno não poderá solicitar, em momento algum, a transferência da bolsa que lhe foi concedida em prol de outro aluno.
- Para manter seu benefício, o aluno deve, obrigatoriamente, seguir as condições exigidas para rematrícula. O bolsista não poderá incorrer nas seguintes condições impeditivas da manutenção da bolsa de estudo:
- Descumprimento dos prazos de rematrícula
- Rendimento acadêmico semestral inferior a 75%
- Envolvimento em qualquer situação que leve o aluno a medidas disciplinares, como advertências e/ou suspensões
- Trancamento de matrícula
- Reposições de módulos perdidos por faltas ou desempenho em programas de Graduação serão cobrados normalmente, de acordo com o preço usualmente praticado.
Com este programa o candidato pode obter bolsas de estudo nas Graduações da ECDD e ficar isento de fazer o vestibular, conforme pontuação conquistada nas provas do ENEM.
A bolsa depende da pontuação obtida pelo candidato no ENEM e da sua aprovação no THE, podendo chegar até 30%. Como uma forma de democratização do acesso aos cursos, caso haja comprovação da necessidade financeira pode ser concedida uma porcentagem adicional. No total, a bolsa Mérito ENEM pode chegar a até 60%.
O resultado do ENEM (boletim) é obrigatório no momento da matrícula. Essa bolsa é válida apenas para os cursos de Graduação na modalidade presencial.
Como funciona?
O candidato deve apresentar seu número de inscrição e o boletim de notas alcançadas no ENEM para a Central de Matrículas no momento de sua matrícula. O número de bolsas é limitado e, portanto, será concedida de acordo com sua disponibilidade.
Observações:
- A ECDD reserva-se o direito de alterar a tabela de bolsas a qualquer momento.
- O Programa de Bolsas para o ENEM é válido apenas para os alunos que realizaram o Exame Nacional Ensino Médio a partir de 2010.
- A bolsa concedida não se estende a eventuais taxas praticadas pela faculdade. Qualquer taxa de prestação de serviços educacionais, que não seja referente às mensalidades do curso não são cobertas pela bolsa.
- As bolsas são válidas pelo período mínimo de conclusão de cada curso.
- Os alunos bolsistas estão sujeitos às normas estabelecidas nesta resolução e ao regimento da Instituição.
- O aluno não poderá solicitar, em momento algum, a transferência da bolsa que lhe foi concedida em prol de outro aluno.
- Para manter seu benefício, o aluno deve, obrigatoriamente, seguir as condições exigidas para rematrícula. O bolsista não poderá incorrer nas seguintes condições impeditivas da manutenção da bolsa de estudo:
- Descumprimento dos prazos de rematrícula
- Rendimento acadêmico semestral inferior a 75%
- Envolvimento em qualquer situação que leve o aluno a medidas disciplinares, como advertências e/ou suspensões
- Trancamento de matrícula
- Reposições de disciplinas faltas ou aproveitamento em programas de Graduação serão cobrados normalmente, de acordo com a taxa usualmente praticada.
Com este programa o candidato pode obter bolsas de estudo nas Graduações da ECDD e ficar isento de fazer o vestibular ou apresentar o resultado do ENEM, conforme análise do seu histórico escolar. É um programa exclusivo para candidatos de transferência a partir de outras instituições de ensino superior.
Pela análise da documentação, a bolsa de Mérito pode chegar a 30% da mensalidade do curso. Como uma forma de democratização do acesso aos cursos, caso haja comprovação da necessidade financeira pode ser concedida uma porcentagem adicional. No total, a bolsa Mérito Transferência pode chegar até 60%.
O histórico escolar do candidato na sua graduação de origem é obrigatória no momento da matrícula. Essa bolsa é válida apenas para os cursos de Graduação na modalidade presencial.
Como funciona?
O candidato deve apresentar seu histórico escolar da graduação de origem para a Central de Matrículas do Infnet no momento de sua matrícula. O número de bolsas é limitado e, portanto, será concedida de acordo com sua disponibilidade.
Observações:
- A ECDD reserva-se o direito de alterar a tabela de bolsas a qualquer momento.
- O Programa de Bolsas Mérito Transferência é válido apenas para os alunos que ingressam por transferência a partir de outra instituição de ensino superior.
- A bolsa concedida não se estende a eventuais taxas praticadas pela faculdade. Qualquer taxa de prestação de serviços educacionais, que não seja referente às mensalidades do curso não são cobertas pela bolsa.
- As bolsas são válidas pelo período mínimo de conclusão de cada curso.
- Os alunos bolsistas estão sujeitos às normas estabelecidas nesta resolução e ao regimento da Instituição.
- O aluno não poderá solicitar, em momento algum, a transferência da bolsa que lhe foi concedida em prol de outro aluno.
- Para manter seu benefício, o aluno deve, obrigatoriamente, seguir as condições exigidas para rematrícula. O bolsista não poderá incorrer nas seguintes condições impeditivas da manutenção da bolsa de estudo:
- Descumprimento dos prazos de rematrícula
- Rendimento acadêmico semestral inferior a 75%
- Envolvimento em qualquer situação que leve o aluno a medidas disciplinares, como advertências e/ou suspensões
- Trancamento de matrícula
- Reposições de disciplinas faltas ou aproveitamento em programas de Graduação serão cobrados normalmente, de acordo com a taxa usualmente praticada.
Se você estudou toda a vida em colégio público ou privado com bolsa de 100% e fez o ENEM, pode se candidatar a uma bolsa do Prouni.
As inscrições são feitas uma vez por ano no site: http://prouniportal.mec.gov.br/. Mas atenção, o prazo para as inscrições é curto e a ECDD não se responsabiliza pela perda das datas.
Essa bolsa só é válida para os cursos de Graduação.
Este é um programa especial, oferecido para candidatos com alto potencial e que não conseguiriam estudar conosco por motivos econômicos e que não podem se enquadrar nas demais modalidades de bolsas.
O objetivo do programa é oferecer bolsas de até 100% para alunos particularmente talentosos e que não tenham condições financeiras de arcar com os custos da graduação, mas não estão qualificados para o ProUni.
São oferecidas, por ano, até 3 bolsas no âmbito deste programa.
Regras do Programa:
Você deve enviar este formulário apenas uma vez, com a documentação completa. Observe com atenção tudo o que você precisa enviar, junte e digitalize a documentação e faça o envio de uma só vez.
A inscrição no programa é totalmente por autosserviço. Todas as informações que você precisa estão neste formulário. O programa está ativo e você receberá a resposta de seu pleito em até 60 dias corridos, em seu e-mail.
Lembre-se que cabe a VOCÊ a comprovação de que tem alto potencial (demonstrando que será um aluno acima da média) e necessidade (isto é, não tem renda suficiente para custear as mensalidades).
LEIA TODO O FORMULÁRIO ANTES DE COMEÇAR A PREENCHÊ-LO.
Ele possui apenas uma página, ou seja, não há perguntas adicionais.
Como participar?
1) Se você se qualifica para o Prouni (isto é, se concluiu o ensino médio em escola pública ou em instituição privada com bolsa integral e seu núcleo familiar tem renda de até três salários mínimos por pessoa) NÃO poderá solicitar ajuda financeira do programa de Bolsas Fundar Futuro.
2) Se você tem renda familiar total (isto é, somando a renda de todos os integrantes de seu núcleo familiar) acima de R$7 mil, você não pode participar deste programa.
3) Se a sua nota no ENEM foi abaixo de 550 pontos, você não pode participar deste programa.
Inscrições:
As inscrições para o Programa de Bolsa Fundar Futuro poderão ocorrer a qualquer tempo mediante o preenchimento do formulário de inscrição. O candidato decide pelo curso e turno e será alocado sempre na primeira entrada referida disponível.